SerasaJud: mecanismo de negativação do devedor

O Código de Processo Civil de 2015 trouxe uma ferramenta inovadora, visando garantir a efetividade dos processos de execução, uma segurança maior ao credor, face ao devedor e coagir o devedor para satisfazer o débito. Este mecanismo é a negativação do devedor por meio do sistema SerasaJud.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), esse sistema foi criado para simplificar os trâmites dos ofícios entre os Tribunais e o Serasa Experian e trazer mais celeridade na negativação do devedor, por ser totalmente virtual.

Antes da entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), já era possível realizar extrajudicialmente a negativação do devedor. No entanto, era extremamente burocrático e demandava um elevado tempo para ser cumprido, visto que era realizado pelo próprio credor, através de carta ao Serasa. Algumas vezes ainda era necessário que o juiz expedisse ofício com ordem judicial para o cumprimento da negativação.

Além disso, o credor somente tinha a sua disposição alguns meios coercitivos para o cumprimento da execução, como a localização de veículos por meio do sistema RenaJud e localização de aplicações financeiras por meio do BacenJud. Quando a execução restava infrutífera, o processo era suspenso, o que trazia certa insegurança executória.

Com o Código de Processo Civil de 2015, o legislador possibilitou que o magistrado, a pedido do credor, inclua o nome do devedor executado no cadastro de inadimplentes, até que a obrigação seja cumprida, até a garantia da execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo.

Esse instrumento possui impacto relevante, visto que a negativação aumenta a segurança do credor, a efetividade na busca pela satisfação do débito por meio judicial, e potencializa a coação do devedor em adimplir com a dívida, reduzindo e dificultando as manobras empenhadas pelo executado para se esquivar do pagamento do débito, pois, agora não está sujeito somente à localização de bens materiais, mas também à restrição de seu nome, o impossibilitando de ter futuros créditos no mercado.

Importante destacar que, recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão no sentido de que a inclusão do devedor em cadastro de inadimplentes se estende às execuções fiscais. Inclusive, segundo o STJ, a negativação do devedor pode ocorrer independentemente do esgotamento de outras medidas executivas.

A tese fixada pelo STJ foi a seguinte:
O artigo 782, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC) é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema Serasajud, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa (CDA)”.

Esse novo instrumento processual se utilizado de forma correta trará grandes benefícios ao Poder Judiciário e às partes interessadas.

Confira aqui a decisão na íntegra.

Por Diego Augusto Iamonde Teixeira (OAB/ES 18.474), advogado do Motta Leal & Advogados Associados

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