A Lei nº 15.377, sancionada recentemente, reforça e amplia o direito dos empregados de se ausentarem do trabalho para a realização de exames preventivos, garantindo até três dias de folga por ano sem prejuízo salarial.
Em entrevista publicada no portal A Gazeta, de Vitória-ES, Roberta Costa, nossa associada, especialista em Direito do Trabalho, explicou que a principal novidade está na obrigação ativa das empresas.
"Na prática, a lei exige que as empresas se organizem internamente, tanto para comunicar as novas informações quanto para estruturar um procedimento claro para a concessão das ausências", destacou.
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