Nas relações contratuais, não vale a regra do “deixa estar…”

Em artigo publicado no jornal A Gazeta, nosso sócio Luiz Alberto Musso Leal Neto, especialista em Direito Empresarial, Imobiliário e Tributário, fala sobre o instituto jurídico chamado supressio e a importância de não se omitir de um direito contratual.

"Em matéria contratual, a máxima popular de que "quem cala consente" pode sair cara. Isso porque, no universo jurídico dos contratos, consolidou-se uma regra que, embora não esteja expressamente prevista em lei, como a prescrição, ganhou contornos quase que sedimentados na jurisprudência brasileira: a "supressio"."

Confira, na íntegra, no link!

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