Uma nova lei sancionada recentemente altera, de forma gradual, as regras da licença-paternidade no Brasil, com previsão de ampliação do afastamento de 5 para até 20 dias. A mudança traz reflexos jurídicos, previdenciários e operacionais que exigem atenção das empresas.
Em entrevista ao ES Hoje, Patricia Pena da Motta Leal, especialista em Direito do Trabalho, analisa os desdobramentos da nova norma e esclarece por que sua implementação não poderia ocorrer de forma imediata.
“A nova regra não envolve apenas a ampliação do período de afastamento. Ela também demanda regulamentação sobre custeio, compensação previdenciária e adequações operacionais por parte das empresas e do INSS”, destaca.
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