Decisão do STJ prevê que condomínios residenciais têm poder para decidir sobre locações de curta temporada, que devem ser discutidas em assembleia e aprovadas por dois terços dos condôminos.
Em entrevista publicada no portal A Gazeta, de Vitória-ES, Carlos Augusto da Motta Leal, nosso sócio especialista em Direito Empresarial e Imobiliário, vice-presidente da OAB-ES e Diretor Jurídico do Sinduscon, explica que o entendimento mais recente do Judiciário aproxima esse tipo de locação por curta temporada da atividade comercial.
“Nos termos das mais recentes decisões judiciais, independentemente do anúncio e gestão por meio de plataformas ou não, a locação com alta rotatividade e por curta e curtíssima temporada tem feições de hotelaria. Estando previsto na convenção do condomínio que a natureza deste e de suas unidades é residencial, nos termos dos recentes precedentes jurisprudenciais, já há proibição”, destaca.
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