Uma decisão recente do STF pode trazer mudanças importantes para trabalhadores expostos a atividades insalubres ou perigosas.
Em entrevista ao portal A Folha de Vitória, Brenda Scarpino, nossa associada, especialista em Direito Previdenciário, comenta que a decisão elimina a exigência da idade mínima para exercer esse tipo de atividade.
"Na prática, o trabalhador que comprovar o tempo mínimo de exposição especial poderá requerer a aposentadoria sem precisar esperar completar 55, 58 ou 60 anos. A mudança devolve à aposentadoria especial sua finalidade principal: afastar o trabalhador do ambiente nocivo antes que o dano à saúde se agrave.", ressalta.
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