A demissão por WhatsApp é permitida, mas isso não significa que qualquer forma de comunicação seja adequada. Segundo entendimento da Justiça do Trabalho, o desligamento por mensagem não garante, por si só, o direito à indenização por danos morais.
Em entrevista ao portal A Gazeta, Patricia Pena da Motta Leal, especialista em Direito do Trabalho, explica que a CLT não exige uma forma específica para comunicar a dispensa, como reunião presencial, carta física ou testemunha.
"O que realmente importa não é o canal da mensagem, mas se o aviso foi claro, entregue ao próprio funcionário e feito com respeito", ressalta.
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