O CNJ aprovou recentemente a resolução que exige autorização judicial para crianças e adolescentes atuarem de forma artística no mundo digital e nas redes sociais.
A edição impressa do jornal A Tribuna, de Vitória-ES, publicou reportagem sobre o tema, com a contribuição de nosso sócio Carlos Augusto Pena da Motta Leal, especialista em Direito Digital, presidente da Comissão de Tecnologia da Informação e Direito Digital da OAB-ES.
"A regra alcança tanto criadores de conteúdo menores de idade quanto adultos que monetizam publicações centradas na rotina de crianças. O pai ou a mãe que atua como influenciador, que faz do filho o protagonista do canal, por exemplo, precisa do alvará mesmo sendo maior de idade", destaca.
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