Antes considerados impenhoráveis em praticamente todas as situações, benefícios de aposentadoria agora poderão ser penhorados em até 50% para quitar dívidas trabalhistas, conforme entendimento do TST.
Em entrevista ao portal A Folha de Vitória, Patricia Pena da Motta Leal, especialista em Direito do Trabalho, comenta que o julgamento do TST cria uma orientação que deverá ser seguida pelos juízes trabalhistas, dando mais segurança jurídica para esse tipo de decisão.
"A aposentadoria continua sendo protegida por lei. O que o TST reconheceu foi que, em situações excepcionais, essa proteção poderá ser relativizada para garantir o pagamento de dívidas trabalhistas", ressalta.
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